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Carta Azul: o seguro obrigatório para transporte comercial na América do Sul

Transportadoras, motoristas autônomos e empresas que operam rotas internacionais de carga ou passageiros para a América do Sul precisam cumprir uma exigência legal antes de cruzar qualquer fronteira: a Carta Azul. Circular sem esse documento sujeita o condutor a multas, retenção do veículo na aduana e responsabilização integral pelos danos causados em caso de acidente no exterior.

Se sua operação cruza fronteiras com Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Peru ou Bolívia, este artigo é para você.


O que é a Carta Azul?

A Carta Azul é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional. É um seguro obrigatório criado no âmbito do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que rege o transporte rodoviário entre os países signatários da América do Sul.

Sua função é cobrir a responsabilidade civil do proprietário da empresa de transporte e do condutor do veículo por danos causados a pessoas e bens de terceiros em acidentes ocorridos fora do território brasileiro. Assim como a Carta Verde para veículos de passeio, esse seguro não protege o veículo segurado nem a carga transportada: o foco é exclusivamente quem foi atingido pelo acidente.

O certificado é emitido em formato bilíngue, em português e espanhol, e deve ser apresentado nas aduanas e postos de fiscalização durante toda a viagem.


Para quais países a Carta Azul é obrigatória?

A cobertura é exigida em todos os países signatários do ATIT. Para veículos brasileiros, isso inclui:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai

Esse alcance é mais amplo do que o da Carta Verde, que se restringe aos países do Mercosul. O documento inclui Chile e Peru, destinos relevantes para transportadoras que operam rotas na costa oeste do continente.

A cobertura é válida somente fora do território nacional. A apólice entra em vigor a partir do momento em que o veículo cruza a fronteira e permanece ativa durante todo o percurso nos países de destino.


Quem precisa contratar a Carta Azul?

O seguro é obrigatório para qualquer empresa, transportadora ou motorista autônomo que realize transporte rodoviário internacional com as seguintes categorias de veículos:

  • Caminhões e carretas de carga
  • Ônibus e micro-ônibus de transporte de passageiros
  • Vans e veículos utilitários usados comercialmente
  • Veículos frigoríficos, tanques e outros especializados

A obrigatoriedade vale tanto para empresas com frota própria quanto para motoristas autônomos contratados para viagens internacionais. Se o veículo cruza uma fronteira carregando carga ou passageiros de forma comercial, o certificado é exigido.

Sua empresa realiza transporte internacional e precisa regularizar a documentação? Fale com a equipe da Protect Brasil e receba orientação especializada sobre coberturas e contratação.


O que a Carta Azul cobre?

A apólice cobre os danos decorrentes de acidentes com o veículo segurado que resultem em:

  • Morte, lesões corporais e despesas médico-hospitalares causadas a passageiros transportados
  • Morte, lesões corporais e despesas médico-hospitalares causadas a terceiros não transportados (pedestres, ocupantes de outros veículos)
  • Danos materiais causados a bens e propriedades de terceiros
  • Custas judiciais e honorários advocatícios para defesa do segurado

O que esse seguro não cobre:

  • Danos à própria carga transportada
  • Danos ao veículo segurado
  • Acidentes ocorridos em território brasileiro
  • Condução sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas
  • Veículo conduzido por motorista sem habilitação válida
  • Danos causados por sobrecarga acima dos limites legais em pontes, viadutos e rodovias
  • Eventos de força maior, como terremotos, furacões e inundações

Para proteger a carga transportada, é necessário contratar um seguro complementar específico: o RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional). Esse produto não é obrigatório, mas é altamente recomendado para transportadoras que querem cobertura completa nas rotas internacionais.


Limites de indenização: quanto a Carta Azul paga?

Os valores máximos de indenização variam conforme o país de destino. A apólice é dividida em dois grupos:

Países do Mercosul (Argentina, Brasil e Uruguai):

Danos a terceiros não transportados:

  • Morte e danos pessoais: até US$ 50.000 por pessoa
  • Danos materiais: até US$ 30.000 por bem

Danos a passageiros:

  • Morte e danos pessoais: até US$ 40.000 por pessoa
  • Danos materiais: até US$ 1.000 por pessoa
  • Limite máximo por evento: US$ 200.000

Demais países do Cone Sul (Bolívia, Chile, Peru e Paraguai):

Danos a terceiros não transportados:

  • Morte e danos pessoais: até US$ 20.000 por pessoa
  • Danos materiais: até US$ 15.000 por bem

Danos a passageiros:

  • Morte e danos pessoais: até US$ 20.000 por pessoa
  • Danos materiais: até US$ 500 por pessoa
  • Limite máximo por evento: US$ 120.000

Quando o total das indenizações de um mesmo acidente ultrapassar o limite máximo por evento, a seguradora cobre até o teto contratado e a diferença passa a ser responsabilidade do segurado. Por isso, conhecer esses limites antes de fechar a apólice é essencial para avaliar se a cobertura é suficiente para o perfil de operação da sua empresa.

Observação: os valores apresentados nesta seção refletem os limites de indenização vigentes na data de publicação deste artigo. Os tetos de cobertura podem ser revisados pelos países signatários do ATIT ou pelas seguradoras autorizadas, por isso recomendamos sempre verificar as condições atualizadas diretamente com a corretora ou seguradora no momento da contratação.


Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI: qual é a diferença?

Os três produtos são seguros voltados ao transporte internacional, mas com finalidades bem distintas. Confundi-los é um erro comum que pode deixar a operação descoberta.

Carta Azul é obrigatória para veículos comerciais (caminhões, ônibus, vans) que circulam nos países do ATIT. Cobre danos a pessoas e terceiros. Não cobre a carga.

Carta Verde é obrigatória para veículos de passeio (carros, motos, motor homes) que circulam nos países do Mercosul. Cobre danos a terceiros não transportados. Não cobre passageiros nem o veículo.

RCTR-VI não é obrigatório, mas protege especificamente a carga transportada em viagens internacionais. É o produto complementar natural para quem já tem a apólice e quer cobertura total na rota.

A lógica é simples: esse seguro cobre as pessoas, o RCTR-VI cobre a mercadoria. Para uma operação sem lacunas, os dois trabalham juntos.


Como contratar esse seguro?

A contratação deve ser feita antes da viagem, por meio de seguradora brasileira autorizada pela SUSEP ou por uma corretora especializada. Não é possível regularizar a situação após o veículo já ter cruzado a fronteira.

Para emitir a apólice, serão necessários:

  • Dados do proprietário do veículo ou da empresa de transporte
  • Dados completos do veículo (placa, chassi, tipo, marca, modelo e ano)
  • Países de destino da viagem
  • Período de vigência desejado

O certificado pode ser contratado por viagem específica ou por períodos mais longos, conforme a frequência das operações. Transportadoras com rotas regulares costumam optar por apólices anuais, que oferecem melhor custo-benefício e eliminam a necessidade de emissão a cada viagem.


Protect Brasil: cobertura certa para cada rota internacional

Operações internacionais têm exigências específicas. Contar com uma corretora especializada evita lacunas de cobertura que só aparecem na pior hora: na fronteira ou depois de um acidente.

A Protect Brasil está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a regularizar a documentação da sua frota com agilidade e segurança.