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Seguro aeronáutico: o que é, quais são os tipos e quem precisa contratar

A aviação civil brasileira encerrou 2025 com 129,6 milhões de passageiros transportados, crescimento de 9,4% sobre o ano anterior e o maior volume registrado desde o início da série histórica, segundo dados da ANAC e do Ministério de Portos e Aeroportos. Mais aeronaves em operação, mais voos e mais passageiros significam também mais exposição ao risco, e mais necessidade de proteção adequada.

O seguro aeronáutico é o conjunto de coberturas que protege proprietários, operadores e empresas do setor contra os riscos financeiros decorrentes do uso de aeronaves. Parte dessas coberturas é obrigatória por lei. As demais são essenciais para quem não quer arcar sozinho com as consequências de um acidente aéreo.


O que é o seguro aeronáutico?

O seguro aeronáutico é uma modalidade específica voltada para a proteção de aeronaves e das responsabilidades civis do operador ou proprietário em caso de acidentes, incidentes e danos causados a terceiros. Ao contrário do seguro de automóveis, que o público geral conhece bem, o aeronáutico possui características técnicas próprias, limites regulatórios específicos e é supervisionado conjuntamente pela SUSEP e pela ANAC.

No Brasil, o produto é estruturado principalmente em três modalidades: o RETA, o Casco e o LUC. Cada uma cobre riscos distintos e se destina a perfis de operação diferentes.


RETA: o seguro aeronáutico obrigatório

O RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) é o seguro aeronáutico obrigatório exigido pela ANAC para todas as aeronaves registradas no Brasil, independentemente do tipo de operação. A base legal é o Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565/1986, que impõe ao operador a obrigação de manter cobertura de responsabilidade civil em vigor para poder voar.

O RETA cobre a responsabilidade civil do operador por danos causados a:

  • Passageiros a bordo: morte, lesões corporais, bagagens e cancelamento ou atraso de voo
  • Tripulantes: danos pessoais decorrentes da operação da aeronave
  • Terceiros no solo: danos corporais e materiais causados a pessoas e bens em terra
  • Outras aeronaves: em caso de abalroamento ou colisão

Os limites de cobertura do RETA são estabelecidos pela ANAC em conjunto com a SUSEP e atualizados anualmente em 1º de junho, com base no IPCA, conforme a Resolução ANAC nº 37/2008. Por ser reajustado todo ano, recomenda-se sempre confirmar o limite atualizado no momento da contratação.

Operar uma aeronave sem o RETA ativo é infração aeronáutica grave, sujeita a multas, suspensão do certificado de aeronavegabilidade e impedimento de voo pelas autoridades.


Casco: proteção para a própria aeronave

O seguro Casco protege a aeronave do próprio proprietário contra danos físicos ao equipamento. É o módulo mais contratado do seguro aeronáutico e o de maior peso financeiro no mercado: respondeu por 67% da arrecadação do segmento e gerou R$ 407,1 milhões em prêmios apenas no primeiro semestre de 2024, com alta de 19,8% sobre o mesmo período de 2023, segundo dados da CNseg.

A cobertura inclui danos à estrutura, aos motores e aos equipamentos da aeronave em diversas situações:

  • Acidentes durante o voo: colisões, falhas mecânicas, pousos forçados e emergências operacionais
  • Incidentes no solo: colisões durante taxiamento, danos em hangar e abalroamentos em pátio
  • Eventos climáticos: granizo, tempestades, raios e vendavais que causem danos ao equipamento
  • Colisão com aves (bird strike)
  • Roubo e vandalismo, conforme as condições da apólice

O seguro Casco pode ser contratado nas modalidades All Risks (todos os riscos) ou de forma mais restrita, com coberturas específicas. A modalidade All Risks é a mais completa e a mais indicada para aeronaves de maior valor ou em operação frequente.

Uma distinção importante: o Casco não cobre as responsabilidades civis do operador perante terceiros. Para isso, o RETA é indispensável. Os dois produtos cobrem riscos complementares e, na prática, são contratados juntos.


LUC: ampliação dos limites do RETA

O LUC (Limite Único Combinado) é uma cobertura complementar ao RETA que permite ampliar os limites de indenização para passageiros, tripulantes e terceiros além dos tetos mínimos obrigatórios estabelecidos pela ANAC.

É especialmente recomendado para:

  • Transportadoras aéreas comerciais com grande volume de passageiros
  • Operadores de aviação executiva com clientes de alto perfil
  • Empresas com rotas internacionais, onde os padrões de indenização costumam ser mais elevados
  • Operadores que desejam maior segurança jurídica e financeira em caso de acidente de grande porte

O LUC não substitui o RETA: complementa e expande sua proteção. A definição do limite adequado depende do tipo de operação, do número de passageiros transportados e da exposição jurídica do operador.


Quem precisa contratar o seguro aeronáutico?

A obrigatoriedade do RETA se aplica a todas as aeronaves registradas no Brasil. Na prática, isso inclui:

Companhias aéreas comerciais: linhas regulares domésticas e internacionais, com obrigações ainda mais rigorosas em razão do volume de passageiros e das exigências regulatórias internacionais.

Aviação executiva: o Brasil possui a segunda maior frota de aviação executiva do mundo, com mais de 10 mil aeronaves registradas nesse segmento, segundo a Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG). Empresas e pessoas físicas com jatos e helicópteros executivos precisam do RETA e, na maioria dos casos, também do Casco.

Táxi aéreo e fretamento: operadores de serviços de transporte aéreo não regular têm as mesmas obrigações legais das companhias comerciais no que se refere ao RETA.

Aviação agrícola: aeronaves utilizadas em pulverização, mapeamento e outras atividades agrícolas estão sujeitas a riscos específicos de operação em baixa altitude e ambientes rurais, exigindo coberturas adaptadas ao perfil de uso.

Aviação geral e recreativa: proprietários de aeronaves leves, ultraleves e planadores também são obrigados a manter o RETA ativo. O registro de Aeronaves Leves Esportivas cresceu mais de 50% em 2025, segundo a ANAC.

Drones comerciais (RPAS): a ANAC registra mais de 85 mil drones comerciais no Brasil, com crescimento de 40% ao ano. Operadores comerciais de filmagem, mapeamento, inspeção e agricultura precisam avaliar a cobertura de responsabilidade civil específica para RPAS.


O que o seguro aeronáutico não cobre?

As exclusões variam conforme a modalidade e a seguradora, mas as mais comuns incluem:

  • Voos realizados sem o certificado de aeronavegabilidade em dia
  • Operações fora das condições previstas no manual do operador
  • Danos causados intencionalmente pelo segurado
  • Voos em zonas de guerra ou conflito armado, salvo cláusula específica
  • Acidentes decorrentes do uso de aeronave por piloto sem habilitação válida
  • Eventos de força maior não previstos na apólice

A manutenção irregular da aeronave também pode ser motivo de exclusão de cobertura, já que a ANAC condiciona a aeronavegabilidade à realização periódica de manutenção dentro dos prazos exigidos.


Um mercado em crescimento acelerado

O seguro aeronáutico cresceu 28,1% no primeiro semestre de 2024, com prêmios totais de R$ 607,7 milhões no grupo aeronáutico (que reúne os sub-ramos Satélite, RC Hangar, Aeronáutico Cascos, RC Facultativo e RETA), segundo levantamento da CNseg. Esse crescimento acompanha a expansão da frota brasileira, o aumento da aviação executiva e a entrada em cena dos drones comerciais como novo segmento segurado.

O cenário para os próximos anos é de continuidade. A Embraer registrou alta de 18% nas entregas de aeronaves em 2025, com destaque para 155 jatos executivos entregues no período, conforme dados da ANAC. Mais aeronaves em operação significam mais apólices necessárias e mais complexidade na gestão de risco do setor.


Como contratar o seguro aeronáutico?

A contratação envolve uma análise técnica detalhada que considera:

  • Tipo e modelo da aeronave
  • Ano de fabricação e estado de conservação
  • Tipo de operação (comercial, executiva, agrícola, recreativa)
  • Rotas habitualmente voadas, incluindo operações internacionais
  • Número de passageiros transportados e perfil da tripulação
  • Histórico de sinistros do operador

A subscrição dessa modalidade é uma das mais técnicas do mercado segurador. Seguradoras especializadas avaliam o risco com critério, e apólices com coberturas inadequadas, seja por valor insuficiente, seja por exclusões não percebidas, podem gerar exposições financeiras severas. Contar com uma corretora especializada é indispensável para garantir que as coberturas contratadas sejam adequadas ao perfil real de operação.

No setor aéreo, a proteção começa antes do voo decolar.

A Protect Brasil está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a contratar a cobertura certa para a sua operação. Entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise personalizada.