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Seguro de cascos marítimos: o que é, como funciona e por que sua embarcação precisa

Quem possui uma embarcação sabe que os riscos no mar, nos rios e nos portos vão muito além do que a maioria das pessoas imagina. Colisões, encalhes, incêndios, naufrágios e danos climáticos são realidades que qualquer proprietário pode enfrentar, independentemente do porte ou da finalidade do barco. O seguro de cascos marítimos existe para cobrir exatamente esses eventos, protegendo o patrimônio do segurado e garantindo a continuidade das operações mesmo diante dos imprevistos mais sérios.
Com quase um milhão de embarcações registradas no Brasil, o país ocupa uma posição relevante no cenário náutico mundial. Mas a cultura de proteção ainda engatinha: o aumento expressivo de acidentes registrado em 2025 e a disparada nas indenizações do seguro obrigatório são sinais claros de que navegar sem a proteção adequada é um risco financeiro que nenhum proprietário deveria assumir.
O que é o seguro de cascos marítimos?
O seguro de cascos marítimos é a modalidade de proteção destinada a embarcações de qualquer tipo e porte, cobrindo perdas e danos que atinjam o casco, as máquinas, os equipamentos e os aparelhos da embarcação segurada, além de responsabilidades perante terceiros em casos de acidentes. Funciona como um acordo entre o proprietário da embarcação e a seguradora: em troca do pagamento de um prêmio periódico, a seguradora assume os riscos financeiros decorrentes dos sinistros previstos na apólice.
Ao contrário do que muitos imaginam, esse seguro não cobre apenas navios de grande porte. Lanchas, veleiros, iates, rebocadores, embarcações de pesca, jet skis, barcaças e barcos de apoio offshore podem ser segurados, desde que classificados corretamente junto à autoridade marítima competente, que no Brasil é a Capitania dos Portos.
A proteção pode ser contratada para embarcações durante a construção, o reparo, a paralisação em portos ou ancoradouros e a operação em quaisquer mares, rios, lagos, canais e vias navegáveis.
O cenário náutico brasileiro em 2026: por que o seguro de cascos marítimos importa agora
O Brasil conta com 990.928 embarcações registradas para fins de DPEM junto à Marinha, conforme levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) publicado em março de 2026. São Paulo lidera a frota nacional com 240.981 unidades, concentrando quase um quarto de todo o registro do país, seguido pelo Rio de Janeiro (110.138) e pelo Paraná (95.712).
Em 2025, o país registrou aumento perceptível de acidentes com embarcações, especialmente naufrágios e colisões em áreas de alta densidade náutica como São Paulo e Rio de Janeiro. Esse cenário elevou dramaticamente as indenizações do DPEM, o seguro obrigatório para danos pessoais causados por embarcações: os pagamentos cresceram cerca de 1.853% em 2025, superando R$ 3,4 milhões ao longo do ano, com arrecadação total passando de R$ 10 milhões desde a reimplantação da obrigatoriedade em julho de 2024, segundo dados da CNseg.
Para a frota comercial de apoio marítimo, o cenário é igualmente ativo. Em 2025, cerca de 500 embarcações de apoio operavam no Brasil entre bandeiras nacionais e estrangeiras, segundo dados públicos da ANTAQ publicados por Migalhas Marítimas em março de 2026. A expectativa de crescimento nos próximos anos está fortemente ligada aos planos da Petrobras: o Plano de Negócios 2026-2030 da estatal prevê o afretamento de 40 novas embarcações de apoio marítimo, com custo de construção estimado em mais de US$ 4 bilhões, dentro do Programa Mar Aberto.
Toda essa movimentação reforça um ponto central: a exposição ao risco cresce junto com a frota. E o seguro de cascos marítimos é o principal instrumento de proteção patrimonial disponível para quem opera no ambiente aquático.
Seguro de cascos marítimos e DPEM: qual a diferença?
É uma confusão comum, e vale deixar bem claro: o DPEM e o seguro de cascos marítimos são produtos distintos, com finalidades diferentes.
O DPEM, conhecido como o “DPVAT dos barcos”, voltou a ser obrigatório em 1º de julho de 2024, por meio da NORMAM-211/DPC da Marinha do Brasil, com base na Lei nº 8.374/1991. Ele cobre exclusivamente danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas, como morte, invalidez permanente e despesas médicas de terceiros e passageiros. Não protege a embarcação em si, nem os bens materiais do proprietário.
Já o seguro de cascos marítimos protege o patrimônio: o casco, as máquinas, os equipamentos e as responsabilidades civis decorrentes de danos a outras embarcações ou objetos. São produtos complementares, não substitutos. Ter o DPEM em dia é obrigação legal; ter o seguro de cascos é proteção inteligente do patrimônio.
| Característica | DPEM | Seguro de cascos marítimos |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Sim, desde jul/2024 | Não obrigatório, mas essencial |
| O que protege | Pessoas (danos pessoais) | A embarcação e o patrimônio |
| Quem é indenizado | Vítimas do acidente | O proprietário segurado |
| Cobre perda total da embarcação | Não | Sim |
| Cobre danos a terceiros (embarcações) | Não | Sim, com cobertura específica |
| Exigido pela Capitania dos Portos | Sim | Não (mas recomendado) |
Quais são as coberturas do seguro de cascos marítimos?
O seguro de cascos marítimos no Brasil é estruturado em três camadas: coberturas básicas, coberturas complementares e coberturas especiais. A contratação começa obrigatoriamente pela cobertura básica, e as demais são adicionadas conforme o perfil de risco e a necessidade do segurado.
Coberturas básicas
São três condições básicas numeradas, em ordem crescente de amplitude:
- Cobertura Básica nº 1 (PT + AS + AG): a cobertura mínima. Indeniza a Perda Total da embarcação (real ou construtiva), as despesas de Assistência e Salvamento pagas a terceiros que participaram do resgate em situação de perigo e a quota de contribuição na Avaria Grossa, quando danos ou gastos extraordinários são feitos deliberadamente para salvar o navio e a carga de um perigo comum a ambos.
- Cobertura Básica nº 2 (nº 1 + RCA): inclui tudo da cobertura anterior, acrescida da Responsabilidade Civil por Abalroação, que cobre os danos físicos causados a outras embarcações em caso de colisão.
- Cobertura Básica nº 3 (nº 2 + AP): a mais completa entre as básicas. Adiciona a Avaria Particular, que cobre os custos de reparo dos danos parciais sofridos pela própria embarcação segurada decorrentes de acidentes cobertos.
Coberturas complementares
São coberturas adicionais que ampliam a proteção financeira do segurado além dos danos físicos:
- Desembolso: cobre despesas operacionais como rancho, combustíveis, taxas portuárias e soldadas da tripulação durante o período de imobilização da embarcação por sinistro coberto. Garante indenização complementar de até 10% da importância segurada na cobertura básica.
- Perda de frete: indeniza a receita não auferida pelo segurado em razão de sinistro que interrompa as operações comerciais da embarcação.
- Lucros cessantes: cobre os prejuízos financeiros causados a uma empresa obrigada a suspender suas atividades por conta de sinistro sofrido pela embarcação segurada.
Coberturas especiais
Destinadas a situações específicas que ampliam o escopo da apólice:
- Construtores navais: protege o casco, a maquinaria e os materiais de embarcações ainda em construção no estaleiro segurado.
- Reparadores navais: cobre os danos causados pelo reparador às embarcações enquanto sob sua custódia para serviços de reparo.
- Responsabilidade civil ampliada: inclui danos a pessoas (morte, doença e invalidez), poluição e obrigação de remoção de casco afundado e seus destroços.
- Guerra e greves: cobertura específica para riscos decorrentes de conflitos armados, greves e atos de sabotagem ou terrorismo.
Quem pode e quem precisa contratar o seguro de cascos marítimos?
O seguro de cascos marítimos pode ser contratado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que detenham interesse econômico sobre a embarcação. Na prática, o produto é indicado para um espectro amplo de perfis:
- Proprietários de embarcações de lazer e recreio: lanchas, veleiros, iates e jet skis utilizados para uso pessoal ou familiar. No segmento de recreio, atuam no Brasil as seguradoras Essor, Yellum Seguros, Fairfax e Mapfre, entre outras.
- Empresas de transporte aquaviário: operadoras de balsas, ferries, catamarãs e embarcações de passageiros em rios, lagos e costas.
- Armadores e empresas de apoio offshore: proprietários de PSVs, RSVs, rebocadores e demais embarcações de apoio a plataformas e operações de petróleo e gás.
- Pescadores e empresas pesqueiras: desde pequenos barcos artesanais até pesqueiros industriais. Segundo a última atualização do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Brasil registra 24.740 embarcações pesqueiras, sendo 22.771 de pequeno porte, vinculadas à pesca artesanal.
- Estaleiros e reparadores navais: para proteção das embarcações de terceiros sob sua custódia durante construção ou reparo.
- Clubes náuticos e marinas: para proteção da frota própria e das responsabilidades derivadas das operações.
Para a contratação, é necessário especificar à seguradora o tipo de embarcação (longo curso, cabotagem, alto-mar, interior, entre outros), o sistema de propulsão (motor, vela, sem propulsão) e a atividade exercida (passageiros, carga, recreio, pesca, apoio marítimo). A critério da seguradora, pode ser exigida uma vistoria prévia da embarcação por empresa especializada, exceto para embarcações novas com nota fiscal emitida há no máximo 30 dias.
O que o seguro de cascos marítimos cobre na prática?
As causas de sinistro cobertas pelas apólices de seguro de cascos marítimos incluem, em geral:
- Naufrágio, encalhe, varação e afundamento
- Abalroação (colisão entre embarcações)
- Incêndio, explosão e raio
- Tempestades, vendavais e outros eventos climáticos
- Alijamento (lançamento de cargas ao mar por necessidade)
- Barataria e rebeldia do capitão ou tripulantes
- Pirataria, motim a bordo, pilhagem e predação
- Detenção e retenção por autoridades
- Danos durante docagem, estaleiro ou reparo
A perda total construtiva merece atenção especial: ocorre quando o custo de preservação, recuperação, reparação ou reconstrução da embarcação for igual ou superior a 75% do seu valor ajustado. Nesse caso, o segurado pode optar pelo abandono da embarcação à seguradora e receber a indenização integral prevista na apólice.
O que o seguro de cascos marítimos não cobre?
Como em qualquer apólice, existem exclusões importantes que o segurado deve conhecer antes de assinar o contrato. As exclusões mais comuns incluem:
- Desgaste natural, deterioração progressiva e falta de manutenção
- Navegação fora da área geográfica delimitada na apólice
- Uso da embarcação para fins diferentes do declarado no contrato
- Tripulação sem habilitação exigida pela autoridade marítima
- Riscos de guerra e greves, quando não contratados como cobertura especial
- Danos causados intencionalmente pelo segurado
Por isso, a leitura cuidadosa das condições gerais da apólice é fundamental, e o papel do corretor de seguros é justamente garantir que nenhuma cláusula importante passe despercebida.
Como é feita a contratação do seguro de cascos marítimos?
O processo começa com a apresentação das informações da embarcação à seguradora ou à corretora: tipo, classificação, propulsão, finalidade, área de navegação, valor e ano de fabricação. Com esses dados, a seguradora analisa o risco, define o prêmio e propõe as coberturas disponíveis.
Embarcações novas, com nota fiscal emitida há no máximo 30 dias, geralmente dispensam vistoria prévia. Para as demais, a seguradora pode solicitar inspeção por empresa especializada antes de aceitar o risco. Após a contratação, a apólice tem validade anual e deve ser renovada para manter a embarcação protegida e regularizada.
Vale lembrar que navegar com embarcação sem o DPEM válido constitui infração prevista na legislação marítima brasileira, sujeitando o proprietário a notificações, multas e impedimento de renovação do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) pela Capitania dos Portos.

